Dedução do IR
O projeto autoriza a dedução de até 6% do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e de até 4% do imposto sobre a renda de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real para as doações ou patrocínios a projetos culturais aprovados pelo MinC.
Diferentemente da Lei Rouanet, em que os percentuais de renúncia são definidos de acordo com o setor da cultura beneficiado, a proposta estabelece que esse percentual será relacionado com o mérito cultural, independente da área. “Quanto maior o impacto cultural, maior o percentual de renúncia”, explicou o deputado.
A indústria da cultura é responsável, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por 5% do PIB brasileiro. O IBGE registra 320 mil empresas no setor, que geram 1,6 milhão de empregos.
A proposta aprovada estava apensada ao PL 1139/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), rejeitado pela comissão junto com seis outros projetos apensados (PLs 2151/07, 2575/07, 3301/08, 3686/08, 4143/08 e 7250/10). Para o relator, o texto do Executivo é mais abrangente e inclui as ideias dos projetos rejeitados.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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